O presente decreto-lei entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação
Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 27 de agosto de 2015. - Paulo Sacadura Cabral Portas - Maria Luís Casanova Morgado Dias de Albuquerque - Fernando Serra Leal da Costa.
Promulgado em 16 de setembro de 2015.
Publique-se.
O Presidente da República, Aníbal Cavaco Silva.
Referendado em 17 de setembro de 2015.
O Primeiro-Ministro, Pedro Passos Coelho.