- 1 -O presente decreto-lei produz efeitos a 1 de julho de 2025.
- 2 -Sem prejuízo do disposto no número anterior, o artigo 3.º produz efeitos a partir do 1.º dia útil do mês seguinte ao da publicação do presente decreto-lei.
Artigo 9.º — Produção de efeitos
Vigente desde: 27/10/2026