- 1 -É garantido aos trabalhadores o pagamento das viagens de ida e volta para apresentação à entidade empregadora.
- 2 -Os trabalhadores poderão igualmente beneficiar:
- a)De um subsídio de permanência para prestação de provas;
- b)Do pagamento da sua deslocação e do respectivo agregado familiar para a área do posto de trabalho;
- c)De um subsídio de instalação.
ARTIGO 3.º — (Incentivos)
Vigente desde: 04/07/1979
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