- 1 -As medidas de política de emprego e sócio-laborais a adoptar no âmbito dos processos de reestruturação conduzidos por serviços ou organismos dos ministérios responsáveis pelos respectivos sectores regem-se pelo presente diploma, sem prejuízo de disposições específicas aplicáveis com base noutra legislação.
- 2 -Tais medidas visam a compatibilização entre os imperativos das políticas sectoriais, regionais, de emprego e sócio-laborais em geral e a prossecução dos seguintes objectivos:
- a)Prevenir e atenuar os eventuais reflexos sociais negativos dos processos de reestruturação;
- b)Contribuir para que os problemas de emprego e as insuficiências de formação profissional não constituam obstáculos àqueles processos;
- c)Promover a integração dos mesmos processos em programas de desenvolvimento local e regional, com a participação de autarquias locais, parceiros sociais e outras entidades.
- 3 -A aplicação das medidas previstas neste diploma será feita em colaboração com os parceiros sociais envolvidos, tendo em conta as consultas levadas a efeito pelos ministérios responsáveis pela reestruturação.
Artigo 1.º — Âmbito e objectivos
Vigente desde: 16/05/1987
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Em vigor desde 16/05/1987