Estabelece medidas de política de emprego a adoptar no âmbito de reestruturações sectoriais
Âmbito e objectivos
Serviços e organismos responsáveis
Unidade técnica de apoio
Medidas
Articulações
Comissão Interministerial para o Emprego
Para além do previsto no n.º 4 do artigo 4.º do presente diploma, compete à CIME, no âmbito dos processos de reestruturação sectorial:
Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 12 de Março de 1987. - Aníbal António Cavaco Silva - Luís Francisco Valente de Oliveira - Luís Fernando Mira Amaral.
Promulgado em 5 de Maio de 1987.
Publique-se.
O Presidente da República, MÁRIO SOARES.
Referendado em 6 de Maio de 1987.
O Primeiro-Ministro, Aníbal António Cavaco Silva.