- 1 -O Gabinete para os Assuntos Comunitários é um serviço de coordenação e apoio em matérias relacionadas com as Comunidades Europeias, competindo-lhe, designadamente:
- a)Coordenar e dinamizar a acção do MIE no âmbito do processo de decisão nas diferentes instituições comunitárias;
- b)Coordenar e dinamizar as acções do MIE no âmbito das actividades decorrentes da integração nas Comunidades Europeias, nomeadamente as necessárias adaptações estruturais, institucionais e legais;
- c)Acompanhar, na área de actuação do MIE, as negociações relativas à celebração de acordos internacionais bilaterais e multilaterais que se relacionem, directa ou indirectamente, com as Comunidades Europeias.
- 2 -O Gabinete para os Assuntos Comunitários é dirigido por um director, equiparado, para todos os efeitos legais, a director-geral.
Artigo 6.º — Gabinete para os Assuntos Comunitários
Vigente desde: 27/06/1989
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Em vigor desde 27/06/1989