Aprova a Lei Orgânica do Ministério da Indústria e Energia. Revoga o Decreto-Lei n.º 548/77, de 31 de Dezembro
Natureza
O Ministério da Indústria e Energia, adiante designado, abreviadamente, por MIE, é o departamento governamental responsável pela promoção das políticas para os sectores da indústria, energia e dos recursos geológicos, numa perspectiva global e integrada.
Atribuições
São atribuições do MIE:
Estrutura geral
Secretaria-Geral
A Secretaria-Geral é um serviço de coordenação e apoio técnico-administrativo aos gabinetes dos membros do Governo e aos serviços e organismos do MIE nos domínios da gestão dos recursos humanos, financeiros e patrimoniais e da organização e informática, competindo-lhe, designadamente:
Gabinete de Estudos e Planeamento
Gabinete para os Assuntos Comunitários
Auditoria Jurídica
Direcção-Geral de Energia
A Direcção-Geral de Energia é um serviço dotado de autonomia administrativa, responsável pelo estudo, concepção e execução das políticas no âmbito do sector energético, competindo-lhe, designadamente:
Direcção-Geral de Geologia e Minas
A Direcção-Geral de Geologia e Minas é um serviço dotado de autonomia administrativa, responsável pelo conhecimento e investigação das potencialidades dos recursos geológicos do País e respectivo aproveitamento e valorização, competindo-lhe, designadamente:
Direcção-Geral da Indústria
A Direcção-Geral da Indústria é um serviço dotado de autonomia administrativa, responsável pelo estudo, concepção e execução das políticas no âmbito do sector da indústria transformadora, competindo-lhe, designadamente:
Delegações regionais
Conselho Nacional da Indústria e Energia
Gabinete para a Pesquisa e Exploração de Petróleo
O Gabinete para a Pesquisa e Exploração de Petróleo é um organismo, dotado de personalidade jurídica e autonomia administrativa, responsável pela dinamização e controlo das actividades de prospecção, pesquisa, desenvolvimento e exploração dos recursos petrolíferos no território nacional, competindo-lhe, designadamente:
Instituto Português da Qualidade
O Instituto Português da Qualidade é um instituto público, dotado de personalidade jurídica e autonomia administrativa, responsável, a nível nacional, pela unidade e desenvolvimento do Sistema Nacional de Gestão da Qualidade e pelas actividades de normalização, certificação, acreditação e de metrologia, competindo-lhe, designadamente:
Instituto Nacional da Propriedade Industrial
Laboratório Nacional de Engenharia e Tecnologia Industrial
O Laboratório Nacional de Engenharia e Tecnologia Industrial é um instituto público de investigação e desenvolvimento tecnológico e de apoio técnico e laboratorial, dotado de personalidade jurídica, autonomia administrativa e financeira e património próprio, competindo-lhe, designadamente:
Instituto de Apoio às Pequenas e Médias Empresas e ao Investimento
O Instituto de Apoio às Pequenas e Médias Empresas e ao Investimento é um instituto público de estudo, acompanhamento e apoio técnico e financeiro visando o desenvolvimento industrial e a modernização das pequenas e médias empresas industriais dos sectores secundário e terciário, dotado de personalidade jurídica, autonomia administrativa e financeira e património próprio, competindo-lhe, designadamente:
Conselho Nacional da Qualidade
O Conselho Nacional da Qualidade é um órgão de consulta do Governo em matéria de política da qualidade e de desenvolvimento do Sistema Nacional de Gestão da Qualidade e dos seus subsistemas.
Comissão Sectorial dos Produtos Industriais
A Comissão Sectorial dos Produtos Industriais é um órgão de representação nacional, no plano interno e no plano da NATO, no âmbito do planeamento da gestão das matérias-primas e produtos industriais, em tempo de crise ou de guerra, dependendo directamente do Ministro da Indústria e Energia e funcionalmente do presidente do Conselho Nacional de Planeamento Civil de Emergência.
Comissão Sectorial dos Produtos Petrolíferos
A Comissão Sectorial dos Produtos Petrolíferos é um órgão de representação nacional, no plano interno e no plano da NATO, no âmbito do planeamento, transporte, armazenagem e utilização dos produtos petrolíferos, em tempo de crise ou de guerra, dependendo directamente do Ministro da Indústria e Energia e funcionalmente do presidente do Conselho Nacional de Planeamento Civil de Emergência.
Programação e articulação de actividades
Equipas de projecto
Quadros de pessoal
Os serviços e organismos do MIE disporão de quadros próprios de pessoal constantes dos respectivos diplomas.
Regime de pessoal
O pessoal do MIE e o preenchimento dos lugares dos respectivos quadros regem-se pelo disposto no presente diploma, na legislação vigente no âmbito do MIE e nas leis gerais da função pública.
Forma de provimento
Regulamentação
Transição de pessoal
Extinção do quadro único e transição do respectivo pessoal
Cessação das comissões de serviço
Concessão de apoios
O Ministro da Indústria e Energia pode, no âmbito das atribuições do MIE, autorizar a prestação de apoio material e financeiro a entidades públicas, privadas e cooperativas.
Contratação de especialistas
Providências orçamentais
Revogação
É revogado o Decreto-Lei n.º 548/77, de 31 de Dezembro.
Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 16 de Março de 1989. - Aníbal António Cavaco Silva - Miguel José Ribeiro Cadilhe - Luís Fernando Mira Amaral.
Promulgado em 16 de Junho de 1989.
Publique-se.
O Presidente da República, MÁRIO SOARES.
Referendado em 20 de Junho de 1989.
O Primeiro-Ministro, Aníbal António Cavaco Silva.