- 1 -À colecta do IRS devido por sujeitos passivos residentes em território português e até ao seu montante serão deduzidos:
- a)...
- b)...
- c)...
- 2 -...
- 3 -...
- 4 -...
- 5 -...
- 6 -...
- 7 -...
- 8 -...
Artigo 80.º — Deduções à colecta
Vigente desde: 26/06/1990
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 26/06/1990