- 1 -A liquidação do IRS deve ser efectuada no ano imediato àquele a que os rendimentos respeitam nos seguintes prazos:
- a)Até ao dia 15 de Abril, com base na declaração modelo n.º 1 apresentada dentro do prazo legal e ainda nos casos em que sujeito passivo não esteja obrigado à apresentação da declaração;
- b)Até ao dia 15 de Junho, com base na declaração modelo n.º 2 apresentada dentro do prazo legal e ainda no caso previsto na alínea b) do n.º 1 do artigo 78.º
Artigo 79.º — Prazo para liquidação
Vigente desde: 26/06/1990
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Em vigor desde 26/06/1990