- 1 -...
- 2 -...
- a)...
- b)...
- c)...
- d)As importâncias relativas à cessão temporária de exploração de estabelecimento comercial, industrial ou agrícola, deduzidas da renda paga, quando o cedente não seja titular da propriedade do imóvel onde o estabelecimento esteja instalado;
- e)...
- f)...
- 3 -...
- 4 -...
Artigo 9.º — Rendimentos da categoria F
Vigente desde: 26/06/1990
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 26/06/1990