Altera o regime jurídico das sociedades financeiras para aquisições a crédito
Natureza e objecto
As sociedades financeiras para aquisições a crédito (SFAC) são instituições de crédito que têm por objecto o financiamento da aquisição a crédito de bens e serviços.
Operações permitidas às SFAC
No âmbito do seu objecto, podem as SFAC realizar as seguintes operações:
Operações especificamente vedadas
Fica vedado às SFAC o financiamento de:
Âmbito reservado às SFAC
As operações de financiamento previstas no presente diploma só podem ser realizadas por SFAC ou por bancos ou outras instituições de crédito para o efeito autorizadas nos termos do n.º 3 do artigo 4.º do Regime Geral das Instituições de Crédito e Sociedades Financeiras.
Recursos
As SFAC só podem financiar a sua actividade com fundos próprios e através dos seguintes recursos:
Direito subsidiário
Em tudo o que não esteja disposto no presente diploma é aplicável o Regime Geral das Instituições de Crédito e Sociedades Financeiras e legislação complementar.
Norma revogatória
É revogado o Decreto-Lei n.º 49/89, de 22 de Fevereiro.
Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 29 de Junho de 1995. - Aníbal António Cavaco Silva - Eduardo de Almeida Catroga.
Promulgado em 28 de Julho de 1995.
Publique-se.
O Presidente da República, MÁRIO SOARES.
Referendado em 1 de Agosto de 1995.
Pelo Primeiro-Ministro, Manuel Dias Loureiro, Ministro da Administração Interna.