É revogado o Decreto-Lei n.º 49/89, de 22 de Fevereiro.
Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 29 de Junho de 1995. - Aníbal António Cavaco Silva - Eduardo de Almeida Catroga.
Promulgado em 28 de Julho de 1995.
Publique-se.
O Presidente da República, MÁRIO SOARES.
Referendado em 1 de Agosto de 1995.
Pelo Primeiro-Ministro, Manuel Dias Loureiro, Ministro da Administração Interna.