Artigo 14.º
Curso de extensão universitária
Redação registada como em vigor em 12/08/1997.
Esta redação foi substituída em 26/12/2018. Ver a versão consolidada
- 1 -O curso de extensão universitária tem a duração de seis meses, sendo a data do seu início fixada pelo director-geral, ouvidos os órgãos directivos da faculdade em que se realizar.
- 2 -Os candidatos admitidos ao curso de extensão universitária são avisados da data do seu início por carta registada com aviso de recepção, com antecedência não inferior a 15 dias.
- 3 -Os programas e as disciplinas a ministrar no curso são definidos em protocolo celebrado entre a DGRN e a universidade em que se realizar.
- 4 -A avaliação dos conhecimentos é efectuada, no final do curso, por testes escritos.