- 1 -O curso de extensão universitária tem a duração de seis meses, sendo a data do seu início fixada pelo director-geral, ouvidos os órgãos directivos da faculdade em que se realizar.
- 2 -Os candidatos admitidos ao curso de extensão universitária são avisados da data do seu início por carta registada com aviso de recepção, com antecedência não inferior a 15 dias.
- 3 -Os programas e as disciplinas a ministrar no curso são definidos em protocolo celebrado entre a DGRN e a universidade em que se realizar.
- 4 -A avaliação dos conhecimentos é efectuada, no final do curso, por testes escritos.
Artigo 14.º — Curso de extensão universitária
RevogadoVersão 2Vigente desde: 26/12/2018
Histórico de Alterações
Revogado
Versão 2
Revogado desde 26/12/2018
Original
Em vigor de 12/08/1997 a 25/12/2018