Artigo 2.º
Condições de admissão
Redação registada como em vigor em 12/08/1997.
Esta redação foi substituída em 26/12/2018. Ver a versão consolidada
São condições de admissão ao procedimento de ingresso:
- a)Ser licenciado em Direito por universidade portuguesa ou possuir habilitação académica equivalente à face da lei portuguesa;
- b)Preencher os requisitos gerais para ingresso na função pública.