Artigo 3.º
Fases do procedimento de ingresso
Redação registada como em vigor em 12/08/1997.
Esta redação foi substituída em 26/12/2018. Ver a versão consolidada
- 1 -O procedimento de ingresso integra as seguintes fases:
- a)Provas de aptidão;
- b)Curso de extensão universitária ou de formação;
- c)Estágio;
- d)Provas finais.
- 2 -Todas as fases são eliminatórias.
- 3 -São dispensados das fases referidas nas alíneas a) e b) do n.º 1 os doutores em Direito.