- 1 -O procedimento de ingresso integra as seguintes fases:
- a)Provas de aptidão;
- b)Curso de extensão universitária ou de formação;
- c)Estágio;
- d)Provas finais.
- 2 -Todas as fases são eliminatórias.
- 3 -São dispensados das fases referidas nas alíneas a) e b) do n.º 1 os doutores em Direito.
Artigo 3.º — Fases do procedimento de ingresso
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Em vigor de 12/08/1997 a 25/12/2018