Artigo 34.º
Colocação
Redação registada como em vigor em 12/08/1997.
Esta redação foi substituída em 26/12/2018. Ver a versão consolidada
- 1 -Os auditores aprovados nas provas finais são considerados adjuntos de conservador ou notário com a publicação referida no n.º 2 do artigo anterior.
- 2 -Os adjuntos continuam em funções nos serviços onde se encontrem, podendo ser destacados ou transferidos nos termos do artigo 36.º