- 1 -Os auditores aprovados nas provas finais são considerados adjuntos de conservador ou notário com a publicação referida no n.º 2 do artigo anterior.
- 2 -Os adjuntos continuam em funções nos serviços onde se encontrem, podendo ser destacados ou transferidos nos termos do artigo 36.º
Artigo 34.º — Colocação
RevogadoVersão 2Vigente desde: 26/12/2018
Histórico de Alterações
Revogado
Versão 2
Revogado desde 26/12/2018
Original
Em vigor de 12/08/1997 a 25/12/2018