As despesas resultantes da aplicação do presente diploma ficam a cargo do Cofre dos Conservadores, Notários e Funcionários de Justiça.
Artigo 43.º — Despesas
RevogadoVersão 2Vigente desde: 26/12/2018
Histórico de Alterações
Revogado
Versão 2
Revogado desde 26/12/2018
Original
Em vigor de 12/08/1997 a 25/12/2018