As escalas indiciárias dos postos de sargento-ajudante, primeiro-sargento, cabo da armada/cabo de secção e primeiro-marinheiro/cabo-adjunto constantes do mapa n.º 3 do anexo I do Decreto-Lei n.º 328/99, de 18 de Agosto, são alteradas de acordo com o anexo ao presente diploma do qual faz parte integrante.
Artigo 1.º — Alteração de escalas indiciárias
Vigente desde: 17/10/2002
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Em vigor desde 17/10/2002