- 1 -É eliminado o escalão 6 da escala indiciária do posto de primeiro-sargento.
- 2 -Os primeiros-sargentos posicionados no escalão 6 transitam para o escalão 5 da estrutura indiciária agora aprovada, sem prejuízo do abono de eventuais diferenciais.
Artigo 2.º — Eliminação de escalão
Vigente desde: 17/10/2002
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Em vigor desde 17/10/2002