Ao cálculo da remuneração base mensal concretizada em função das escalas indiciárias respectivas é aplicável:
- a)A partir de 1 de Janeiro de 2002, o mapa n.º 1;
- b)A partir de 1 de Janeiro de 2003, o mapa n.º 2.
Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 22 de Agosto de 2002. - José Manuel Durão Barroso - Maria Manuela Dias Ferreira Leite - Paulo Sacadura Cabral Portas.
Promulgado em 2 de Outubro de 2002.
Publique-se.
O Presidente da República, JORGE SAMPAIO.
Referendado em 4 de Outubro de 2002.
O Primeiro-Ministro, José Manuel Durão Barroso.
ANEXO
Mapa n.º 1 (ver nota a)
(ver mapa no documento original)
(nota a) Em vigor a partir de 1 de Janeiro de 2003.
Mapa n.º 2 (ver nota b)
(ver mapa no documento original)
(nota b) Em vigor a partir de 1 de Janeiro de 2003.