Altera o Decreto-Lei n.º 288/2002, de 10 de Dezembro, que transforma o Centro Hospitalar da Cova da Beira em sociedade anónima de capitais exclusivamente públicos
Alteração ao Decreto-Lei n.º 288/2002, de 10 de Dezembro
O artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 288/2002, de 10 de Dezembro, passa a ter a seguinte redacção:
Artigo 2.º
[...]
- 1 -O Centro tem por objecto a prestação de serviços de saúde, bem como a investigação e o ensino, nos termos dos seus Estatutos e no respeito pelas normas que o regem.
- 2 -...
- 3 -...
Alteração aos Estatutos do Centro Hospitalar da Cova da Beira, S. A.
Os artigos 3.º e 19.º dos Estatutos aprovados pelo Decreto-Lei n.º 288/2002, de 10 de Dezembro, passam a ter a seguinte redacção:
Artigo 3.º
[...]
- 1 -O Centro tem por objecto a prestação de serviços de saúde, bem como a investigação e o ensino, nos termos dos seus Estatutos e no respeito pelas normas que o regem.
- 2 -...
- 3 -...
Artigo 19.º
[...]
- 1 -...
- 2 -...
- a)...
- b)Um representante de cada uma das assembleias municipais dos concelhos onde o Centro tem hospitais localizados;
- c)...
- d)Um representante dos utentes de cada um dos hospitais que integram o Centro, designados pela respectiva associação ou por equivalente estrutura de representação;
- e)...
- f)...
- g)...
- 3 -...
- 4 -...
- 5 -...
Entrada em vigor
O presente diploma entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 24 de Julho de 2003. - José Manuel Durão Barroso - Maria Manuela Dias Ferreira Leite - Luís Filipe Pereira.
Promulgado em 1 de Setembro de 2003.
Publique-se.
O Presidente da República, JORGE SAMPAIO.
Referendado em 4 de Setembro de 2003.
O Primeiro-Ministro, José Manuel Durão Barroso.