- 1 -Com a entrada em vigor do presente diploma, os mandatos e comissões dos membros dos órgãos sociais do Hospital José Joaquim Fernandes, S. A., e do órgão de administração do Hospital de São Paulo cessam automaticamente, mantendo-se os mesmos em gestão corrente até à designação dos novos titulares dos órgãos sociais do Centro.
- 2 -Cessam na mesma data as comissões de serviço do pessoal dirigente dos Hospitais que integram o Centro, bem como as do restante pessoal provido, independentemente do respectivo título, em cargos de direcção das carreiras respectivas inseridas em corpos especiais, mantendo-se em gestão corrente até à data da designação dos titulares da nova estrutura orgânica.
- 3 -O disposto no número anterior aplica-se com as necessárias adaptações aos titulares dos restantes órgãos, independentemente da sua natureza.
Artigo 17.º — Cessação de funções
Vigente desde: 19/08/2004
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Em vigor desde 19/08/2004