Cria o Centro Hospitalar do Baixo Alentejo, S. A., com a natureza de sociedade anónima de capitais exclusivamente públicos, e procede à extinção do Hospital José Joaquim Fernandes, S. A., de Beja, e do Hospital de São Paulo, de Serpa
Criação do Centro Hospitalar do Baixo Alentejo, S. A.
Objecto
Sucessão
O Centro sucede em todos os direitos e obrigações ao Hospital José Joaquim Fernandes, S. A., e ao Hospital de São Paulo.
Regime jurídico
O Centro rege-se pelo presente diploma, pelos seus Estatutos, pelo regime jurídico do sector empresarial do Estado e pela lei reguladora das sociedades anónimas, bem como pelas normas especiais cuja aplicação decorra do seu objecto social e do seu regulamento.
Estatutos
Titularidade e função accionista
Capital
Património
O Centro deve manter em dia o inventário dos bens do domínio público cuja administração lhe incumba, bem como de outros bens que não sejam de sua propriedade, mas cujo uso lhe esteja afecto.
Poderes especiais
Execução da política nacional de saúde
Cabe às autoridades de saúde avaliar e acompanhar o cumprimento, pelo Centro, das orientações relativas à execução da política nacional de saúde, podendo o Ministro da Saúde determinar, por despacho, especiais deveres de informação, periódica ou não.
Controlo financeiro
Endividamento
Primeira reunião da assembleia geral
A primeira assembleia geral do Centro reunirá no prazo de cinco dias após a data da entrada em vigor do presente diploma ou nos termos do artigo 54.º do Código das Sociedades Comerciais, para eleição dos titulares dos órgãos sociais.
Recursos humanos
Regime laboral e transição
Regimes especiais
Cessação de funções
Investigação, ensino e formação
A criação do Centro não prejudica as actividades de investigação, ensino e formação em desenvolvimento nos Hospitais ou que o Centro venha a desenvolver.
Participação na formação
Regulamento interno
O primeiro regulamento interno do Centro deve ser submetido à assembleia geral para aprovação, no prazo de noventa dias, a contar da data de eleição dos titulares do conselho de administração.
Norma revogatória
É revogado o Decreto-Lei n.º 275/2002, de 9 de Dezembro.
Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 1 de Julho de 2004. - Maria Manuela Dias Ferreira Leite - Maria Manuela Dias Ferreira Leite - Luís Filipe Pereira - Arlindo Marques da Cunha.
Promulgado em 2 de Agosto de 2004.
Publique-se.
O Presidente da República, JORGE SAMPAIO.
Referendado em 5 de Agosto de 2004.
O Primeiro-Ministro, Pedro Miguel de Santana Lopes.
ANEXO
ESTATUTOS
Forma e denominação
A sociedade adopta a forma de sociedade anónima de capitais exclusivamente públicos e a denominação Centro Hospitalar do Baixo Alentejo, S. A., adiante abreviadamente designado por Centro.
Sede
Objecto e duração
Capital social e acções
Órgãos
Assembleia geral
Competência da assembleia geral
Mesa da assembleia geral
Reuniões da assembleia geral
Conselho de administração - Composição e funcionamento
Competência do conselho de administração
Reuniões e deliberações
Vinculação
O Centro obriga-se pela assinatura, com indicação da qualidade, de dois membros do conselho de administração ou de quem estiver legitimado nos termos da alínea m) do n.º 1 e do n.º 2 do artigo 11.º dos presentes Estatutos.
Direcção técnica
A direcção técnica é composta pelos director clínico e enfermeiro-director.
Nomeação e competências do director clínico
Nomeação e competências do enfermeiro-director
Fiscal único
Competências do fiscal único
Conselho consultivo
Órgãos de apoio técnico
Outros órgãos
Poderão existir outros órgãos, previstos na lei ou no regulamento interno.
Recursos humanos
Incentivos ao desempenho
Contratos-programa
Receitas do Centro
Constituem receitas do Centro as provenientes da prossecução do seu objecto social, designadamente:
Reservas e fundos