- 1 -Os estatutos anexos ao presente diploma são por ele aprovados e dele fazem parte integrante, sendo a respectiva publicação no Diário da República título bastante para efeitos de registo.
- 2 -As alterações aos referidos estatutos efectuar-se-ão nos termos da lei comercial.
Artigo 5.º — Estatutos
Vigente desde: 19/08/2004
Histórico de Alterações
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Em vigor desde 19/08/2004