- 1 -O capital social inicial é de (euro) 39950000 e encontra-se integralmente subscrito e realizado pelo Estado à data da entrada em vigor do presente diploma.
- 2 -Os bens, direitos e obrigações que transitam para o Centro nos termos do artigo 3.º são incluídos no capital próprio como reservas pelo seu valor contabilístico.
- 3 -Até ao final de 2005 será realizada a avaliação dos bens, reportada à data da criação do Centro, sendo o valor do capital social alterado de acordo com o necessário, em função do resultado da avaliação, sem qualquer outra formalidade para além da deliberação da assembleia geral e do registo de alteração.
Artigo 7.º — Capital
Vigente desde: 19/08/2004
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 19/08/2004