- 1 -Os dados gravados e os elementos probatórios acompanham os respectivos autos e processos e são conservados, nos termos do número seguinte, durante o período estritamente necessário para o fim a que se destinam.
- 2 -A apreciação relativa à conservação dos dados deve considerar:
- a)A conclusão de uma investigação sobre um caso específico;
- b)Uma decisão administrativa ou judicial definitiva, em especial de arquivamento ou absolvição;
- c)A prescrição do procedimento contra-ordenacional ou criminal;
- d)A reabilitação;
- e)O cumprimento da pena, obrigação ou coima por parte do infractor;
- f)As amnistias.
Artigo 15.º — Conservação dos dados
Vigente desde: 29/11/2005
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Em vigor desde 29/11/2005