- 1 -A DGAE dispõe como receitas as dotações do orçamento de Estado e tem como despesas as decorrentes da prossecução das atribuições que lhe estão cometidas.
- 2 -As receitas e despesas da DGAE são centralizadas no Departamento Geral de Administração da Secretaria-Geral do Ministério dos Negócios Estrangeiros.
- 3 -Ficam consignadas aos fins e atribuições do CIEJD as seguintes receitas:
- a)Produto financeiro resultante da venda de publicações, bens e serviços prestados pelo CIEJD;
- b)Subsídios provenientes de entidades nacionais e estrangeiras destinados ao CIEJD;
- c)Financiamento ao abrigo de projectos nacionais e europeus destinados ao CIEJD.
Artigo 10.º — Receitas e despesas
Vigente desde: 29/05/2007
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Em vigor desde 29/05/2007