Aprova a orgânica da Direcção-Geral dos Assuntos Europeus
Natureza
A Direcção-Geral dos Assuntos Europeus, abreviadamente designada por DGAE, é um serviço central do Ministério dos Negócios Estrangeiros, integrado na administração directa do Estado, dotado de autonomia administrativa.
Missão e atribuições
Órgãos
Director-geral
Comissão Interministerial para os Assuntos Europeus
Comissão Luso-Espanhola para a Cooperação Transfronteiriça
A organização e o funcionamento da Comissão Luso-Espanhola para a Cooperação Transfronteiriça, prevista na Resolução da Assembleia da República n.º 13/2003, são regulados em diploma próprio.
Centro de Informação Europeia Jacques Delors
Tipo de organização interna
A organização interna dos serviços da DGAE obedece ao modelo de estrutura hierarquizada.
Regime administrativo e financeiro
Receitas e despesas
Quadro de cargos de direcção
Os lugares de direcção superior de 1.º e 2.º graus e de direcção intermédia de 1.º grau constam do mapa anexo ao presente decreto-lei, do qual faz parte integrante.
Provimento de cargos de direcção
Nos termos do n.º 6 do artigo 23.º do Decreto-Lei n.º 204/2006, de 27 de Outubro, podem ser providos nos termos da lei geral os cargos de direcção superior de segundo grau e os cargos de direcção intermédia da DGAE.
Afectação de pessoal
A afectação à DGAE do pessoal do quadro do Ministério é feita, por despacho do Secretário-Geral do Ministério dos Negócios Estrangeiros, ouvido o director-geral.
Sucessão
Integração de quadro
O pessoal que à data da entrada em vigor do presente decreto-lei constar do quadro de pessoal da Direcção-Geral dos Assuntos Comunitários, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 344/91, de 17 de Setembro, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei n.º 48/94, de 24 de Fevereiro, transita com a mesma carreira, categoria e escalão para o quadro de pessoal do Ministério dos Negócios Estrangeiros.
Efeitos revogatórios
São revogados:
Entrada em vigor
Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 14 de Dezembro de 2006. - José Sócrates Carvalho Pinto de Sousa - Luís Filipe Marques Amado - Fernando Teixeira dos Santos.
Promulgado em 7 de Maio de 2007.
Publique-se.
O Presidente da República, ANÍBAL CAVACO SILVA.
Referendado em 8 de Maio de 2007.
O Primeiro-Ministro, José Sócrates Carvalho Pinto de Sousa.
ANEXO
(a que se refere o artigo 11.º)
(ver documento original)