- 1 -A DGAE tem por missão orientar a acção portuguesa nas instituições próprias da União Europeia, as relações bilaterais com os respectivos Estados membros e outros admitidos como candidatos, bem como acompanhar e coordenar a definição das posições nacionais sobre as políticas da União, em conjunto com todos os ministérios sectoriais competentes e com os órgãos de governo próprio das Regiões Autónomas.
- 2 -A DGAE prossegue as seguintes atribuições:
- a)Assegurar o apoio ao exercício das funções de coordenação político-diplomática;
- b)Estudar, emitir pareceres, decidir ou apresentar propostas de actuação sobre todos os assuntos atinentes às atribuições que prossegue;
- c)Recolher informação, analisar e apresentar propostas de actuação sobre assuntos de particular relevância político-diplomática;
- d)Assegurar a representação de Portugal em reuniões no estrangeiro em relação às atribuições que prossegue;
- e)Coordenar a participação portuguesa nas reuniões do Conselho Europeu, do Conselho de Assuntos Gerais e Relações Externas e nas sessões das diversas formações do Conselho de Ministros da UE;
- f)Divulgar informação e documentação sobre questões e temas ligados à União Europeia, bem como prestar formação nesse domínio e dinamizar e apoiar todo o tipo de iniciativas que contribuam para esses objectivos;
- g)Assegurar a representação do Estado Português junto do Tribunal de Justiça das Comunidades Europeias e coordenar as acções para a definição da posição portuguesa em todos os casos de pré-contencioso e contencioso comunitário;
- h)Preparar e assegurar a representação portuguesa do Comité do artigo 133.º do Tratado que institui a Comunidade Europeia e articular a posição portuguesa no âmbito das relações comunitárias externas da União Europeia;
- i)Transmitir instruções que sejam dirigidas às embaixadas, representações permanentes e missões temporárias, e postos consulares de Portugal;
- j)Assegurar a coordenação interministerial no acompanhamento e tratamento de questões internacionais, necessária à coerência e unidade da acção externa do Estado;
- l)Coordenar a definição da posição nacional nas questões relacionadas com o processo de decisão e o sistema institucional da União Europeia, incluindo os processos de revisão dos Tratados e os processos de alargamento, bem como em matéria de justiça e assuntos internos e no que diz respeito às questões financeiras da União Europeia;
- m)Acompanhar as negociações das acções da União Europeia em todas as matérias que enquadram a existência do mercado interno, promovendo a coordenação necessária;
- n)Acompanhar o desenvolvimento de todas as políticas da União Europeia;
- o)Assegurar o acompanhamento das relações bilaterais com os Estados membros da União Europeia e os países candidatos;
- p)Assegurar a coordenação e articulação da delegação nacional da Comissão Luso-Espanhola para a Cooperação Transfronteiriça, incluindo a necessária preparação das reuniões mistas, bem como acompanhar e tratar a totalidade das matérias que se enquadram no âmbito desta Comissão;
- q)Prestar apoio técnico em matéria de definição e estruturação das políticas, prioridades e objectivos do MNE;
- r)Apoiar a definição das principais opções em matéria orçamental, assegurar a articulação entre os instrumentos de planeamento, de previsão orçamental e de reporte;
- s)Acompanhar e avaliar a execução das políticas e programas do MNE.
Artigo 2.º — Missão e atribuições
Vigente desde: 29/05/2007
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Em vigor desde 29/05/2007