O presente decreto-lei transpõe para a ordem jurídica interna a Diretiva n.º 2011/75/UE, da Comissão, de 2 de setembro, que altera a Diretiva n.º 96/98/CE, do Conselho, de 20 de dezembro, relativa aos equipamentos marítimos a fabricar ou a comercializar em território nacional ou a instalar em embarcações nacionais.
Artigo 1.º — Objeto
Vigente desde: 03/09/2012
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 03/09/2012