O presente diploma tem por objecto os sistemas de distribuição pública e predial de água e de drenagem pública e predial de águas residuais, adiante designados sistemas, de forma que seja assegurado o seu bom funcionamento global, preservando-se a segurança, a saúde pública e o conforto dos utentes.
Artigo 1.º — Objecto
Vigente desde: 06/08/1994
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Em vigor desde 06/08/1994