O utilizador tem o direito de reclamar para a entidade gestora sempre que julgue que o contador não mede correctamente a água consumida, não podendo aquela entidade opor-se à sua verificação extraordinária, que é feita nos termos da legislação em vigor.
Artigo 16.º — Reclamações de consumo
Vigente desde: 06/08/1994
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 06/08/1994