As facturas emitidas pela entidade gestora podem ser mensais e discriminar os serviços eventualmente prestados, as correspondentes tarifas e os volumes de água e de águas residuais que dão origem às verbas debitadas e os encargos de disponibilidade e de utilização.
Artigo 22.º — Facturação
Vigente desde: 06/08/1994
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Em vigor desde 06/08/1994