O artigo 33.º do Decreto-Lei n.º 158/96, de 3 de Setembro, passa a ter a seguinte redacção:
Artigo 33.º
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- 4 -A Direcção-Geral da Junta do Crédito Público será extinta até 31 de Dezembro de 1997, integrando-se o pessoal dos seus serviços na Direcção-Geral do Tesouro, em termos a definir por portaria do Ministro das Finanças, e durante este período transitório exercerá as funções de director-geral, sem direito a remuneração, um dos membros do conselho directivo do IGCP, a designar por despacho do Ministro das Finanças.
Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 26 de Junho de 1997. - António Manuel de Oliveira Guterres - António Luciano Pacheco de Sousa Franco - Jorge Paulo Sacadura Almeida Coelho.
Promulgado em 28 de Julho de 1997.
Publique-se.
O Presidente da República, JORGE SAMPAIO.
Referendado em 30 de Julho de 1997.
O Primeiro-Ministro, António Manuel de Oliveira Guterres.