O recrutamento para ingresso na carreira de inspecção superior é feito na categoria de inspector, de entre indivíduos com licenciatura adequada ao exercício das funções a desempenhar na IGFAR, após aprovação no estágio previsto no artigo 6.º do presente diploma.
Artigo 4.º — Ingresso na carreira de inspecção superior
Vigente desde: 14/07/1998
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Em vigor desde 14/07/1998