Cria a carreira de inspecção superior da Inspecção-Geral das Forças Armadas
Carreira de regime especial
O pessoal de inspecção da Inspecção-Geral das Forças Armadas (IGFAR) integra-se em carreira de regime especial.
Conteúdo funcional
Compete, genericamente, ao pessoal da carreira de inspecção superior:
Estrutura da carreira de inspecção superior
A carreira de inspecção superior desenvolve-se pelas categorias de inspector, inspector principal, inspector superior e inspector superior principal.
Ingresso na carreira de inspecção superior
O recrutamento para ingresso na carreira de inspecção superior é feito na categoria de inspector, de entre indivíduos com licenciatura adequada ao exercício das funções a desempenhar na IGFAR, após aprovação no estágio previsto no artigo 6.º do presente diploma.
Acesso na carreira de inspecção superior
O acesso na carreira de inspecção superior efectua-se mediante concurso e rege-se pelas seguintes regras:
Estágio
Formação
A IGFAR promoverá a organização de acções de formação, aperfeiçoamento e reciclagem profissionais destinadas à preparação, especialização e aperfeiçoamento dos estagiários e dos funcionários do seu quadro.
Remunerações
A estrutura indiciária da carreira de inspecção superior da IGFAR consta do anexo I ao presente diploma, do qual faz parte integrante.
Quadro de pessoal
O quadro de pessoal dirigente e da carreira de inspecção superior será aprovado por portaria conjunta dos Ministros da Defesa Nacional e das Finanças e do membro do Governo que tenha a seu cargo a Administração Pública.
Suplemento mensal de risco
O pessoal dirigente e o da carreira de inspecção superior terão direito a um suplemento mensal de risco, a regulamentar nos termos da lei.
Transição do pessoal da carreira técnica superior
Entrada em vigor
O presente diploma entra em vigor no dia 1 do mês seguinte ao da sua publicação.
Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 19 de Maio de 1998. - António Manuel de Oliveira Guterres - José Veiga Simão - António Luciano Pacheco de Sousa Franco - Jorge Paulo Sacadura Almeida Coelho.
Promulgado em 29 de Junho de 1998.
Publique-se.
O Presidente da República, JORGE SAMPAIO.
Referendado em 1 de Julho de 1998.
O Primeiro-Ministro, António Manuel de Oliveira Guterres.
ANEXO I
Estrutura indiciária da carreira de inspecção superior da IGFAR
(ver tabela no documento original)
ANEXO II
(ver tabela no documento original)