Artigo 11.º
Composição do conselho geral
Redação registada como em vigor em 09/06/1999.
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- 1 -O conselho geral é composto por representantes das entidades públicas e privadas que, no município de Matosinhos, desenvolvam actividades directa ou indirectamente relacionadas com a saúde, designadamente estabelecimentos de ensino, centros regionais de segurança social, autarquias locais e organizações não governamentais, e que acordem com a ULS a execução de programas e projectos comuns.
- 2 -O presidente do conselho geral é eleito pelos respectivos membros, de entre eles.
- 3 -A composição do conselho geral consta de regulamento interno da ULS.