- 1 -O conselho geral é composto por representantes das entidades públicas e privadas que, no município de Matosinhos, desenvolvam actividades directa ou indirectamente relacionadas com a saúde, designadamente estabelecimentos de ensino, centros regionais de segurança social, autarquias locais e organizações não governamentais, e que acordem com a ULS a execução de programas e projectos comuns.
- 2 -O presidente do conselho geral é eleito pelos respectivos membros, de entre eles.
- 3 -A composição do conselho geral consta de regulamento interno da ULS.
Artigo 11.º — Composição do conselho geral
RevogadoVersão 2Vigente desde: 11/12/2002
Histórico de Alterações
Revogado
Versão 2
Revogado desde 11/12/2002
Original
Em vigor de 09/06/1999 a 10/12/2002