Artigo 12.º
Competência
Redação registada como em vigor em 09/06/1999.
Esta redação foi substituída em 11/12/2002. Ver a versão consolidada
Compete ao conselho geral emitir parecer sobre todas as questões solicitadas pelo conselho de administração da ULS, nomeadamente sobre programas e planos de actividade e investimentos, bem como apresentar propostas para melhoria da prestação de cuidados pela ULS.