Compete ao conselho geral emitir parecer sobre todas as questões solicitadas pelo conselho de administração da ULS, nomeadamente sobre programas e planos de actividade e investimentos, bem como apresentar propostas para melhoria da prestação de cuidados pela ULS.
Artigo 12.º — Competência
RevogadoVersão 2Vigente desde: 11/12/2002
Histórico de Alterações
Revogado
Versão 2
Revogado desde 11/12/2002
Original
Em vigor de 09/06/1999 a 10/12/2002