Artigo 14.º
Composição do conselho de administração
Redação registada como em vigor em 09/06/1999.
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- 1 -O conselho de administração é composto pelo presidente, por dois vogais executivos e por quatro vogais não executivos, três dos quais são por inerência o director clínico da área dos cuidados de saúde primários, o director clínico da área hospitalar e o enfermeiro-director e o quarto designado pela Câmara Municipal de Matosinhos.
- 2 -O presidente do conselho de administração é nomeado pelo Ministro da Saúde, sob proposta da Administração Regional de Saúde do Norte.
- 3 -Os vogais executivos são nomeados pelo Ministro da Saúde, sob proposta do presidente do conselho de administração.
- 4 -O quarto vogal é nomeado pelo Ministro da Saúde, ouvido o presidente do conselho de administração, sob proposta da Câmara Municipal de Matosinhos.
- 5 -Os mandatos são de três anos, sem prejuízo da cessação do mandato dos vogais com a cessação do mandato do presidente.