- 1 -O conselho de administração é composto pelo presidente, por dois vogais executivos e por quatro vogais não executivos, três dos quais são por inerência o director clínico da área dos cuidados de saúde primários, o director clínico da área hospitalar e o enfermeiro-director e o quarto designado pela Câmara Municipal de Matosinhos.
- 2 -O presidente do conselho de administração é nomeado pelo Ministro da Saúde, sob proposta da Administração Regional de Saúde do Norte.
- 3 -Os vogais executivos são nomeados pelo Ministro da Saúde, sob proposta do presidente do conselho de administração.
- 4 -O quarto vogal é nomeado pelo Ministro da Saúde, ouvido o presidente do conselho de administração, sob proposta da Câmara Municipal de Matosinhos.
- 5 -Os mandatos são de três anos, sem prejuízo da cessação do mandato dos vogais com a cessação do mandato do presidente.
Artigo 14.º — Composição do conselho de administração
RevogadoVersão 2Vigente desde: 11/12/2002
Histórico de Alterações
Revogado
Versão 2
Revogado desde 11/12/2002
Original
Em vigor de 09/06/1999 a 10/12/2002