São atribuições da ULS a prestação global de cuidados de saúde à população da sua área de influência, directamente através dos seus serviços ou indirectamente através da contratação com outras entidades, bem como assegurar as actividades de saúde pública e os meios necessários ao exercício das competências da autoridade de saúde na área geográfica abrangida.
Artigo 2.º — Atribuições
RevogadoVersão 2Vigente desde: 11/12/2002
Histórico de Alterações
Revogado
Versão 2
Revogado desde 11/12/2002
Original
Em vigor de 09/06/1999 a 10/12/2002