Artigo 20.º
Estatuto de gestor público
Redação registada como em vigor em 09/06/1999.
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- 1 -O estatuto de gestor público aplica-se subsidiariamente aos membros do conselho de administração, designadamente quanto ao mandato, incompatibilidades, regime de trabalho e remunerações, sendo estas fixadas em função de parâmetros a definir em despacho conjunto dos Ministros das Finanças e da Saúde e do membro do Governo que tutele a Administração Pública.
- 2 -O vogal designado pela Câmara Municipal de Matosinhos tem direito a senhas de presença de valor fixado no despacho referido no n.º 1.