- 1 -O estatuto de gestor público aplica-se subsidiariamente aos membros do conselho de administração, designadamente quanto ao mandato, incompatibilidades, regime de trabalho e remunerações, sendo estas fixadas em função de parâmetros a definir em despacho conjunto dos Ministros das Finanças e da Saúde e do membro do Governo que tutele a Administração Pública.
- 2 -O vogal designado pela Câmara Municipal de Matosinhos tem direito a senhas de presença de valor fixado no despacho referido no n.º 1.
Artigo 20.º — Estatuto de gestor público
RevogadoVersão 2Vigente desde: 11/12/2002
Histórico de Alterações
Revogado
Versão 2
Revogado desde 11/12/2002
Original
Em vigor de 09/06/1999 a 10/12/2002