Compete ao presidente do conselho de administração da ULS:
- a)Presidir ao conselho de administração e à comissão executiva e dirigir a sua acção;
- b)Submeter a despacho os assuntos sujeitos a tutela;
- c)Representar a ULS em juízo e fora dele.
Compete ao presidente do conselho de administração da ULS:
Versão 2
Revogado desde 11/12/2002
Em vigor de 09/06/1999 a 10/12/2002