Artigo 21.º
Presidente do conselho de administração
Redação registada como em vigor em 09/06/1999.
Esta redação foi substituída em 11/12/2002. Ver a versão consolidada
Compete ao presidente do conselho de administração da ULS:
- a)Presidir ao conselho de administração e à comissão executiva e dirigir a sua acção;
- b)Submeter a despacho os assuntos sujeitos a tutela;
- c)Representar a ULS em juízo e fora dele.